O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
ontem (16) o projeto de lei de minirreforma eleitoral.
O projeto de lei tem origem no Senado e
altera normas para propaganda eleitoral na TV e internet e simplifica a
prestação de contas dos partidos.
O texto aprovado foi um substitutivo do
relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ou seja, altera substancialmente o texto
originário do Senado.
Ainda falta aprovar os destaques que não
foi votado por manobra política para cair a o quórum. A base do PT pretende negociar
mudanças ainda e a votação poderá ter continuidade na próxima terça (22).
O que muda?
Prestação de contas
A minirreforma limita o poder de
auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e
as despesas de campanha eleitoral dos partidos.
A Justiça deverá fazer apenas o
exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos
políticos. Ou seja, é melhor para o partido e candidato.
Hoje, não há esse limite na Lei
Eleitoral (9.504/97).
Concessão pública
Com destaque do PMDB, em apoio ao
Psol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia
a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doar recursos
às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.
O destaque também retirou a
possibilidade de doações das cooperativas e associações sem fins lucrativos
cujos cooperados ou associados não fossem concessionários ou permissionários de
serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Outro destaque do PMDB aprovado
deixa claro que os recursos obtidos pelos partidos por meio do Fundo Partidário
não estão sujeitos às regras da Lei de Licitações (8.666/03) para contratação
de bens e serviços.
Parcelamento de multas
Emenda do deputado Anthony
Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo Plenário limita a prestação do parcelamento de
multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o
comprometimento da renda.
Comprovação
Segundo o texto aprovado em
Plenário, as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos,
partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material não
precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas
eleitorais.
A norma limita gastos com
alimentação em campanha a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de
carros a 20% dessa receita.
Já os gastos com passagens aéreas
realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados
apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.
Como não poderá ser exigido o
bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será
desconhecido. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a
campanha eleitoral.
A ideia inicial era reduzir os
custos com campanhas eleitorais, mas as alterações acabam por facilitar as
prestações de contas dos candidatos.
E o benefício social? Só com
reforma política ampla e participativa.
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