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Emílio Odebrecht

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Minirreforma... será?


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (16) o projeto de lei de minirreforma eleitoral. 
O projeto de lei tem origem no Senado e altera normas para propaganda eleitoral na TV e internet e simplifica a prestação de contas dos partidos.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ou seja, altera substancialmente o texto originário do Senado.
Ainda falta aprovar os destaques que não foi votado por manobra política para cair a o quórum. A base do PT pretende negociar mudanças ainda e a votação poderá ter continuidade na próxima terça (22).

O que muda?

Prestação de contas


A minirreforma limita o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos.
A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Ou seja, é melhor para o partido e candidato.
Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).

Concessão pública


Com destaque do PMDB, em apoio ao Psol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doar recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.
O destaque também retirou a possibilidade de doações das cooperativas e associações sem fins lucrativos cujos cooperados ou associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Outro destaque do PMDB aprovado deixa claro que os recursos obtidos pelos partidos por meio do Fundo Partidário não estão sujeitos às regras da Lei de Licitações (8.666/03) para contratação de bens e serviços.

Parcelamento de multas


Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo Plenário limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento da renda.

Comprovação


Segundo o texto aprovado em Plenário, as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais.
A norma limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros a 20% dessa receita.
Já os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.
Como não poderá ser exigido o bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será desconhecido. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a campanha eleitoral.

A ideia inicial era reduzir os custos com campanhas eleitorais, mas as alterações acabam por facilitar as prestações de contas dos candidatos.

E o benefício social? Só com reforma política ampla e participativa.



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